Constituição Brasileira de 1937: contexto histórico, características e leis
A Constituição brasileira de 1937, também conhecida como Constituição do Estado Novo, representou um marco fundamental na história política do Brasil ao consolidar um regime autoritário sob o comando de Getúlio Vargas.
![]() Capa da Constituição brasileira de 1937.
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O que foi
A Constituição brasileira de 1937 foi a carta constitucional outorgada por Getúlio Vargas em 10 de novembro de 1937. Essa constituição marcou o início do Estado Novo, regime ditatorial que durou até 1945. Diferente das constituições anteriores, não foi fruto de um processo democrático ou de uma assembleia constituinte, mas imposta pelo governo como forma de legitimar a centralização do poder e suprimir as liberdades políticas no país.
Contexto histórico em que foi elaborada
O contexto histórico da Constituição de 1937 está diretamente relacionado às tensões políticas e sociais do período. Durante a década de 1930, o Brasil enfrentava forte instabilidade política, econômica e social. Após a Revolução de 1930, Getúlio Vargas assumiu o poder, prometendo reformas, mas governou provisoriamente até 1934, quando foi promulgada uma nova constituição. Contudo, as disputas políticas persistiram, com episódios como a Revolução Constitucionalista de 1932 em São Paulo e o surgimento de movimentos radicais, como a Ação Integralista Brasileira, de inspiração fascista, e a Aliança Nacional Libertadora, de orientação comunista.
Com o suposto Plano Cohen, uma denúncia de conspiração comunista posteriormente comprovada como falsa, Vargas justificou a decretação do Estado Novo, suspendeu a Constituição de 1934 e impôs a de 1937, consolidando assim um regime autoritário e centralizador no Brasil.
Principais características desta Constituição:
- Concentração de poderes: o presidente da República concentrava amplas competências, como legislar por decretos-leis, dissolver a Câmara dos Deputados e declarar estado de guerra.
- Extinção dos partidos políticos: a nova constituição proibiu a existência de partidos políticos, o que restringiu o pluralismo político e cerceou a participação democrática.
- Suspensão das garantias individuais: suspendeu a liberdade de imprensa e de expressão, restringiu o direito de reunião e ampliou a censura, promovendo a vigilância dos opositores do regime.
- Nacionalismo econômico e social: embora autoritária, a constituição incluiu dispositivos para fortalecer a economia nacional e ampliar a intervenção do Estado na economia, coerente com o ideário de Vargas.
- Inspiração em modelos autoritários europeus: a Constituição de 1937 foi influenciada por regimes como o fascismo italiano e o salazarismo em Portugal, buscando instaurar um Estado forte e centralizado.
Principais leis estabelecidas:
- Supressão do poder legislativo: as funções legislativas foram absorvidas pelo Poder Executivo, que podia governar por meio de decretos-leis, retirando do parlamento qualquer papel decisório efetivo.
- Criação do Conselho de Estado: órgão consultivo formado por membros indicados pelo presidente, que auxiliava na formulação de políticas governamentais e reforçava o poder central.
- Estado de guerra e de emergência: foram ampliadas as prerrogativas do Executivo para decretar estados de exceção e limitar ainda mais os direitos civis e políticos, em nome da “segurança nacional”.
- Intervenção do Estado na economia: a constituição previu mecanismos para estimular a economia nacional, como o planejamento estatal e a proteção das empresas nacionais, coerente com a política de industrialização de Vargas.
- Extinção da Justiça Eleitoral: essa medida significou a suspensão de eleições diretas e a consolidação de mecanismos autoritários, com a eliminação do controle jurisdicional sobre os processos eleitorais.
- Fim do direito de greve: outro aspecto relevante foi a supressão do direito de greve, que foi expressamente proibido pela Constituição de 1937. A proibição visava controlar as organizações operárias e limitar a capacidade de mobilização dos trabalhadores, reforçando o poder do Estado sobre as relações trabalhistas.
Quais foram os resultados desta constituição para o Brasil?
A Constituição de 1937 consolidou o Estado Novo, permitindo a Vargas governar sem limitações institucionais e suprimir a oposição. Isso favoreceu o controle do Estado sobre diversos setores, criando condições para o fortalecimento da administração pública e o crescimento de empresas estatais.
Contudo, ao mesmo tempo, a carta de 1937 promoveu a supressão das liberdades políticas e civis, instaurou um regime autoritário e reprimiu adversários políticos, limitando drasticamente o debate público e a participação democrática.
Vale destacar também que, apesar de autoritário, o período do Estado Novo também marcou o fortalecimento de políticas trabalhistas, a expansão das indústrias e a centralização administrativa que influenciou o futuro modelo desenvolvimentista brasileiro. A Constituição de 1937, assim, foi simultaneamente um instrumento de repressão e um marco na transformação institucional e econômica do país.
Você sabia?
A Constituição de 1937 ficou conhecida como “polaca” porque foi inspirada na Constituição polonesa de 1935, que também estabeleceu um regime autoritário e centralizador, conferindo amplos poderes ao chefe do Executivo. A carta brasileira seguiu os mesmos princípios do modelo polonês, destacando-se pela forte concentração de autoridade, pela supressão das garantias individuais e pela adoção de dispositivos que possibilitavam ao presidente governar de forma praticamente ilimitada.
Essa inspiração na Polônia, que naquele momento vivia sob um governo autoritário liderado por Józef Piłsudski, foi reconhecida pela crítica política e pelos opositores do regime, que passaram a chamar a Constituição brasileira de 1937 de “polaca” como forma de denunciar sua essência autoritária e antidemocrática.
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A charge ilustra o momento em que Getúlio Vargas ergue a Constituição de 1937, simbolizando o poder autoritário que consolidou com a instituição do Estado Novo, enquanto o povo, com expressões de medo e angústia, observa a cena, refletindo o clima de opressão e cerceamento das liberdades políticas no Brasil. |
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Por Jefferson Evandro Machado Ramos (graduado em História pela FFLCH-USP)
Publicado em 02/06/2025
Fonte de pesquisa:
Villa, Marco Antonio. A história das constituições brasileiras, São Paulo: Leya, 2011.